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O que muda para os servidores públicos com a aprovação do pacote do funcionalismo

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Guerreiro (ALRS)

O governo do Estado conseguiu aprovar, ontem, em sessão extraordinária, três dos projetos mais polêmicos do pacote de medidas que alteram plano de carreira dos professores e regras de aposentadorias dos servidores estaduais. As votações se iniciaram na terça-feira, quando foi aprovada, por 35 votos favoráveis e 17 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou as aposentadorias.

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Já ontem, os deputados aprovaram, primeiro, um projeto que não fazia parte do pacote. Assembleia aprovou autorização para o Estado repassar imóveis que não utiliza aos municípios para abater a dívida na área da saúde. Em seguida, foi aprovado o Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que trata, entre outros temas, de férias, abono família e vale-refeição. Também prevê o trabalho em casa mediante autorização da chefia. O placar da votação foi 36 votos favoráveis e 17 contrários. 

O último projeto votado na tarde de ontem era considerado um dos mais polêmicos: as inúmeras mudanças no plano de carreira dos professores. Entretanto, uma emenda elaborada com a articulação do MDB, maior partido da base aliada, e Cpers/Sindicato, diminiu a tensão e pavimentou a aprovação do plano. Um dos pontos mais criticados pelos professores era quanto à parcela autônoma que prejudicaria a categoria. A emenda apresentada pelo governo, então, assegurou que os reajustes e reposição concedidos não seja descontado da parcela autônoma. Ao final, o projeto foi aprovado por 36 votos a favor e 19 contrários. Alguns professores criticaram o acordo feito com a participação do Cpers. 

Hoje, serão retomadas as votações com a análise de projetos que afetam servidores da segurança, como policiais civis, militares, bombeiros e do Instituto Geral de Perícias (IGP).

Mas, com a aprovação dessas matérias, o que isso representa para os servidores?

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MEDIDAS APROVADAS

CARREIRA

  • Fica vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão na remuneração do cargo efetivo ou para aposentadoria
  • Assegurado salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda
  • O Estado manterá o IPE Saúde aos servidores e dependentes, mediante contribuição, mas abre possibilidade, com a devida contrapartida, de fechar contrato para a prestação de cobertura assistencial para órgãos e entidades da administração da União, Estados, municípios e autarquias

APOSENTADORIA

  • Ficam extintos os adicionais e gratificações por tempo de serviço, em especial os anuênios, triênios, quinquênios, adicionais de 15 e 25 anos para servidores públicos 
  • Mulheres vão poder se aposentar a partir dos 62 anos e homens a partir dos 65 anos. Servidores na ativa vão poder entrar na regra de transição 
  • Professores que comprovem tempo de exercício de suas funções na Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em 5 anos dos demais servidores públicos estaduais
  • O tempo mínimo de serviço para aposentadoria de militares será de 25 para mulheres e de 30 anos para homens, além de estipular regras transitórias de contribuição 
  • Como regra de transição, os ativos que tinham vantagens por tempo de serviço receberão, em percentual igual ao tempo de serviço em anos, o percentual de 1% ao ano, computados até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional. Ou seja, quem tiver três anos de contribuição, receberá 3%, quem tiver quatro anos, receberá 4%

ESTATUTO DOS SERVIDORES

  • O abono família fica limitado aos servidores que recebem salário até R$ 3.108 com R$ 120 por filho ou R$ 195 no caso de dependentes especiais. Para acima de R$ 3.108, haverá um desconto progressivo do benefício
  • Define uma redução progressiva da remuneração do servidor preso conforme períodos determinados, dependendo do tipo de crime cometido

APOSENTADORIA

  • Servidores que têm remuneração líquida de até R$ 1.998 (quatro vezes e meia o menor vencimento básico inicial do Estado) ficam isentos do desconto de 6% no vale-refeição
  • O teletrabalho permite trabalho do servidor em casa, que, segundo o Estado, gera economia aos cofres públicos, com a redução dos custos com infraestrutura, desde que asseguradas metas de produtividade 
  • O servidor requerer e havendo autorização da chefia, as férias podem ser tiradas em três períodos e sem a exigência de no mínimo 10 dias
  • A pedido do servidor, a jornada de trabalho poderá ser reduzida entre 25% e 50%, mediante a concordância do titular do órgão ou entidade a que o funcionário estiver vinculado
  • Não serão pagas as diárias em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do serviço ou quando o deslocamento se der para distâncias inferiores a 50 quilômetros
  • Gratificações por permanência terão redução de 10% sobre o vencimento básico como forma de incentivo a servidores aptos a se aposentar para que permaneçam na ativa

MAGISTÉRIO

  • Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam isentos do desconto do vale-alimentação
  • Estabelece seis classes com seis níveis de habilitação
  • O professor em início de carreira com graduação deixa de obter completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do magistério (fixado em R$ 2.886,15) 
  • Isso significa um aumento de 18% com relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019
  • O professor em início de carreira com doutorado (nível 6, classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, um aumento de 47% em relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56
  • Os reajustes ou reposição salarial concedidos não serão descontados da parcela autônoma
  • Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam isentos do desconto do vale-alimentação

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